Servidor superendividado terá dívidas repactuadas em razão do mínimo existencial

O superendividamento é uma realidade crescente, afetando tanto consumidores comuns quanto servidores públicos.

Recentemente, o Juiz de Direito Raul Márcio Siqueira Júnior, da 1ª Vara Cível de Santos/SP, determinou a repactuação das dívidas de um servidor público, aplicando o princípio do mínimo existencial, previsto na legislação consumerista, como forma de proteger a dignidade e a subsistência do devedor.

No caso em questão, o servidor possuía renda bruta mensal de R$ 29.699,48 e renda líquida de R$ 23.168,36, mas suas dívidas totalizavam R$ 18.600,00 em parcelas mensais, comprometendo aproximadamente 80% de sua renda líquida.

Esse nível de endividamento tornava impossível honrar as obrigações sem prejudicar despesas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e transporte.

Diante desse cenário, o servidor ingressou com ação judicial solicitando autorização para efetuar depósitos mensais em juízo no valor de R$ 8.108,92, correspondente a 35% de sua renda líquida, propondo um plano de pagamento mais equilibrado.

A medida visava conciliar a quitação das dívidas com a preservação de sua subsistência mínima, respeitando o princípio do mínimo existencial.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a repactuação das dívidas era necessária e legítima, permitindo o cumprimento das obrigações sem violar direitos fundamentais do devedor.

O entendimento reforça que:

  • O superendividado não deve ser privado de recursos essenciais para sua subsistência;

  • A repactuação judicial de dívidas é um instrumento legal previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, arts. 4º e 6º), especialmente para casos que comprometam o mínimo existencial;

  • O objetivo é preservar a dignidade do consumidor, evitar sua exclusão financeira e possibilitar o equilíbrio entre obrigações e necessidades básicas.

Este caso demonstra a importância de ações judiciais estratégicas para superendividamento, especialmente para servidores públicos ou consumidores com alto comprometimento de renda.

A repactuação adequada garante que o devedor possa honrar seus compromissos financeiros sem comprometer sua sobrevivência e qualidade de vida, respeitando os limites do ordenamento jurídico brasileiro.

Conclusão

O princípio do mínimo existencial é uma ferramenta essencial para equilibrar o direito do credor de receber os valores devidos com a proteção do devedor superendividado.

No DFA Advogados, oferecemos análise detalhada de situações de superendividamento, elaboração de estratégias de repactuação e atuação judicial especializada para garantir que os consumidores e servidores públicos possam cumprir suas obrigações sem comprometer sua subsistência.

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